“100% natural”: novas embalagens de pão integral podem confundir consumidor

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Quem tem o hábito de comprar pão “100% integral” deve ter notado que essa afirmação não está mais sendo utilizada nas embalagens, ao mesmo tempo em que outras porcentagens, como 60%, 45% ou 30%, estão aparecendo ao lado da palavra “integral” desde abril deste ano. A mesma situação está ocorrendo com biscoitos e torradas nacionais da categoria.

A formulação dos produtos não foi alterada, mas uma nova norma da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) definiu que, na embalagem, deve ser destacada a quantidade total, em porcentagem, de ingredientes integrais presentes no alimento. 

Anteriormente, cada fabricante adotava os seus próprios critérios para o uso do termo “100% integral”, pois no Brasil não existia nenhuma legislação que definisse o que é um produto integral.

Resolução da Anvisa

Agora, com a RDC 493/2021, o termo “integral” só pode ser utilizado em embalagens cujo alimento contém, no mínimo, 30% de ingredientes integrais no total, com as porcentagens detalhadas no rótulo. Produtos que exibirem o termo “integral” na embalagem devem descrever a porcentagem total de ingredientes integrais presentes em sua composição, utilizando caracteres do mesmo tipo, tamanho e cor.

Além disso, na soma total de ingredientes do produto, é indispensável que a quantidade de ingredientes integrais seja sempre superior a dos ingredientes refinados.

Em casos de mercadorias líquidas, a expressão a ser utilizada é “com cereais integrais”. Já alimentos concentrados ou em pó, como achocolatados e preparos para bolos, que passam por modificações, devem seguir as regras de composição de um alimento pronto para o consumo.

A Anvisa concedeu um prazo para que as marcas se adequem às novas normas. Portanto, produtos que foram fabricados antes da entrada em vigor da legislação podem ser comercializados sem obedecer às novas regras até o término de seu prazo de validade. 

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No caso das massas produzidas com base de farinha, o prazo se encerrará em 2024. Por essa razão, ainda é possível encontrar mais de um rótulo para o mesmo alimento integral. 

Uso de 100% na embalagem causa confusão

Nutrella
Imagem: Reprodução Nutrella

Nutricionistas afirmam que a regulamentação trará maior uniformidade ao mercado de produtos integrais e representa um avanço no que diz respeito aos direitos do consumidor. 

Isso ocorre porque algumas marcas utilizavam as expressões “integral” ou “100% integral” mesmo quando os seus produtos eram fabricados a partir de uma combinação de farinhas integrais e refinadas, farelo de trigo e/ou outros cereais.

Nas prateleiras de supermercado, já podemos ver vários produtos que adaptaram as suas embalagens às novas normas da Anvisa. 

Em sua linha de produtos de fermentação natural, a Bauducco, por exemplo, substituiu o termo “integral” pela porcentagem total de ingredientes integrais utilizados na produção do alimento, conforme determinado pela lei. A Pullman também adotou a mesma estratégia.

Outros exemplos incluem uma linha da Wickbold, que antes era chamada de “100% integral” e agora é denominada “100% Nutrição”. A linha “100% Integral” da Panco agora é “Vida 100%”. Já a linha “100% Integral” da Nutrella foi rebatizada para “100% Natural”, sendo que a empresa afirma que não há aditivos químicos na composição do seu produto.

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No entanto, manter o uso da expressão “100%” em destaque e associado a termos como “natural” ou “nutrição” pode confundir o consumidor, fazendo com que ele imagine que o produto é inteiramente integral.

Mas, de acordo a nutricionista do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), Mariana Ribeiro, o uso da porcentagem ligada às palavras “natural” ou “nutrição”, por exemplo, não infringe a norma, já que o 100% não está mais relacionado ao termo integral. 

Ainda assim, é possível que muitos consumidores demorem um tempo para perceber que a palavra integral não está mais presente no rótulo e esses termos podem levá-los a ter uma interpretação errada em relação à composição dos produtos. 

A Vale do Sol, uma fabricante de pães integrais, divulgou um vídeo em suas redes sociais alertando os consumidores sobre a tática que algumas empresas estão utilizando para contornar a nova regulamentação. 

A empresa, que não utiliza mais a expressão “100%” em suas embalagens de pão, afirma que valoriza a transparência.

Como escolher um produto integral? 

Com a nova norma, você poderá comparar os produtos de acordo com as porcentagens descritas nas embalagens, e assim, poderá optar por aquele que possui a maior quantidade de ingredientes integrais na sua composição. 

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Outra dica é identificar se o produto é processado ou ultraprocessado. Os alimentos processados são aqueles que contêm apenas ingredientes culinários em sua composição, como sal e açúcar. 

Já os ultraprocessados passam por processos industriais mais intensos e podem conter uma grande quantidade de aditivos químicos. Ao fazer as suas escolhas, prefira sempre os produtos com menor quantidade de conservantes e corantes. 

Pães com mais tipos de grãos, como os multigrãos que podem ser compostos por diversos ingredientes, como chia e linhaça, possuem uma maior quantidade de fibras, o que trará maior saciedade e maior variedade de nutrientes. As informações são do VivaBem UOL.

Você consome alimentos integrais? Sabia dessa nova legislação acerca das embalagens? Já havia notado alguma alteração ao fazer as suas compras? Comente abaixo!

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